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Aviso 165/97, de 6 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, no dia 22 de Novembro de 1995, a Resolução n.º 1021, sobre o levantamento faseado do embargo de armamento decretado contra a ex-Jugoslávia.

Texto do documento

Aviso 165/97
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 22 de Novembro de 1995, a Resolução 1021, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Maio de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


S/RES/1021 - Phased lifting of arms embargo against former Yugoslavia
Meeting: 3595.
Date: 22 November 1995.
Vote: 14-0-1.
The Security Council:
Recalling all its previous relevant resolutions concerning the conflicts in the former Yugoslavia, and in particular its Resolutions nos. 713 (1991) and 727 (1992);

Reaffirming its commitment to a negotiated political settlement of the conflicts in the former Yugoslavia, preserving the territorial integrity of all States there within their internationally recognized borders;

Welcoming the initialling of the General Framework Agreement for Peace in Bosnia and Herzegovina and the annexes thereto (collectively the Peace Agreement) by the Republic of Bosnia and Herzegovina, the Republic of Croatia and the Federal Republic of Yugoslavia and the other parties thereto on 21 November 1995, in Dayton, Ohio, signifying agreement between the parties to sign formally the Peace Agreement;

Welcoming also the commitments of the parties set out in annex 1B (Agreement on Regional Stabilization) of the Peace Agreement;

Determining that the situation in the region continues to constitute a threat to international peace and security;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Decides that the embargo on deliveries of weapons and military equipment imposed by Resolution no. 713 (1991) shall be terminated as follows, beginning from the day the Secretary-General submits to the Council a report stating that the Republic of Bosnia and Herzegovina, the Republic of Croatia and the Federal Republic of Yugoslavia have formally signed the Peace Agreement:

a) During the first ninety days following the submission of such a report, all the provisions of the embargo shall remain in place;

b) During the second ninety days following the submission of such a report, all provisions of the arms embargo shall be terminated, except that the delivery of heavy weapons (as defined in the Peace Agreement), ammunition therefor, mines, military aircraft and helicopters shall continue to be prohibited until the arms control agreement referred to in annex 1B has taken effect; and

c) After the 180th day following the submission of such a report and after the submission of a report from the Secretary-General on the implementation of annex 1B (Agreement on Regional Stabilization) as agreed by the parties, all provisions of the arms embargo terminate unless the Council decides otherwise;

2 - Requests the Secretary-General to prepare in a timely way and to submit to the Council the reports referred to in paragraph 1 above;

3 - Maintains its commitment to progressive measures for regional stability and arms control and, if the situation requires, to consider further action;

4 - Requests the Committee established pursuant to Resolution no. 724 (1991) to review and to amend its guidelines in the light of the provisions of this resolution;

5 - Decides to remain seized of the matter.
Vote on Resolution no. 1021:
In favour: Argentina, Botswana, China, Czech Republic, France, Germany, Honduras, Indonesia, Italy, Nigeria, Oman, Rwanda, United Kingdom, United States;

Against: none;
Abstaining: Russian Federation.

S/RES/1021 - Levantamento faseado do embargo de armamento decretado contra a ex-Jugoslávia

Reunião: 3595.
Data: 22 de Novembro de 1995.
Votação: 14-0-1.
O Conselho de Segurança:
Tendo presentes todas as suas resoluções anteriores relevantes sobre os conflitos na ex-Jugoslávia, nomeadamente as suas Resoluções n.os 713 (1991) e 727 (1992);

Reafirmando o seu empenhamento num acordo político negociado para os conflitos na ex-Jugoslávia, preservando a integridade territorial de todos os Estados existentes dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

Congratulando-se com o início da implementação do Acordo de Princípios Geral para a Paz na Bósnia-Herzegovina e dos respectivos anexos (colectivamente designados por Acordo de Paz), assinados entre a República da Bósnia-Herzegovina, a República da Croácia e a República Federal da Jugoslávia e as restantes partes, a 21 de Novembro de 1995, em Dayton, Ohio, traduzindo-se na concordância das partes em assinarem formalmente o Acordo de Paz;

Congratulando-se igualmente com os compromissos assumidos pelas partes conforme consta do anexo 1B (Acordo sobre Estabilização Regional) ao Acordo de Paz;

Decidindo que a situação na região continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais;

Agindo ao abrigo do disposto no capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
1 - Decide que o embargo ao fornecimento de armas e de equipamento militar decretado pela Resolução 713 (1991) será levantado da seguinte forma, a contar do dia em que o Secretário-Geral apresentar ao Conselho um relatório declarando que a República da Bósnia-Herzegovina, a República da Croácia e a República Federal da Jugoslávia assinaram formalmente o Acordo de Paz:

a) O embargo continuará em vigor nos primeiros 90 dias subsequentes à apresentação do referido relatório;

b) O embargo de armamento será levantado nos segundos 90 dias subsequentes à apresentação do referido relatório; contudo, o fornecimento de armas pesadas (conforme definido no Acordo de Paz), das respectivas munições, de minas, de aeronaves militares e de helicópteros continuará a ser proibido até à entrada em vigor do acordo sobre controlo de armamento referido no anexo 1B; e

c) Decorrido o período de 180 dias após a apresentação do referido relatório e após a apresentação de um relatório elaborado pelo Secretário-Geral sobre a execução do anexo 1B (Acordo sobre Estabilização Regional), conforme acordado entre as partes, o embargo de armamento será totalmente levantado, salvo decisão em contrário do Conselho;

2 - Solicita ao Secretário-Geral que prepare, em tempo útil, e que apresente ao Conselho os relatórios referidos no n.º 1, supra;

3 - Mantém o seu empenhamento em adoptar medidas progressivas com vista à estabilidade regional e ao controlo do armamento e, se se mostrar necessário, em tomar novas medidas;

4 - Solicita ao Comité criado pela Resolução 724 (1991) que reveja e altere as suas linhas de actuação à luz do disposto na presente resolução;

5 - Decide manter-se activamente informado sobre a questão.
Votação da Resolução 1021:
A favor: Argentina, Botswana, China, República Checa, França, Alemanha, Honduras, Indonésia, Itália, Nigéria, Omã, Ruanda, Reino Unido, Estados Unidos;

Contra: nenhum;
Abstenções: Federação Russa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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