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Aviso 164/97, de 6 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, em 31 de Janeiro de 1996, a Resolução n.º 1044, apelando à cooperação do Governo do Sudão.

Texto do documento

Aviso 164/97
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 31 de Janeiro de 1996, a Resolução 1044, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Maio de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


RESOLUTION NO. 1044 (1996)
Adopted by the Security Council at its 3627th meeting, on 31 January 1996
The Security Council:
Deeply disturbed by the world-wide persistence of acts of international terrorism in all its forms which endanger or take innocent lives, have a deleterious effect on international relations and jeopardize the security of States;

Recalling the statement made by the President of the Security Council on 31 January 1992 (S/23500) when the Council met at the level of Heads of State and Government in which the members of the Council expressed their deep concern over acts of international terrorism and emphasized the need for the international community to deal effectively with all such acts;

Recalling also the Convention on the Prevention and Punishment of Crimes against Internationally Protected Persons, including Diplomatic Agents, opened for signature at New York on 14 December 1973;

Stressing the imperative need to strengthen international cooperation between States in order to make and adopt practical and effective measures to prevent, combat and eliminate all forms of terrorism that affect the international community as a whole;

Convinced that the suppression of acts of international terrorism, including those in which States are involved, is an essential element for the maintenance of international peace and security;

Gravely alarmed at the terrorist assassination attempt on the life of the President of the Arab Republic of Egypt, in Addis Ababa, Ethiopia, on 26 June 1995, and convinced that those responsible for that act must be brought to justice;

Taking note that the Third Extraordinary Session of the Organization of African Unity (OAU) Mechanism for Conflict Prevention, Management and Resolution of 11 September 1995, considered that attack as aimed, not only at the President of the Arab Republic of Egypt, and not only at the sovereignty, integrity and stability of Ethiopia, but also at Africa as a whole;

Taking note also of the statements of the Central Organ of the OAU Mechanism of 11 September 1995 and of 19 December 1995 and supporting the implementation of the requests contained therein;

Regretting the fact that the Government of the Sudan has not yet complied with the requests of the Central Organ of the OAU set out in those statements;

Noting the letter from the Permanent Representative of Ethiopia of 9 January 1996 (S/1996/10) to the President of the Security Council;

Noting also the letters from the Permanent Representative of the Sudan of 11 January 1996 (S/1996/22) and 12 January 1996 (S/1996/25) to the President of the Council:

1 - Condemns the terrorist assassination attempt on the life of the President of the Arab Republic of Egypt in Addis Ababa, Ethiopia, on 26 June 1995;

2 - Strongly deplores the flagrant violation of the sovereignty and integrity of Ethiopia and the attempt to disturb the peace and security of Ethiopia and the region as a whole;

3 - Commends the efforts of the Government of Ethiopia to resolve this issue through bilateral and regional arrangements;

4 - Calls upon the Government of the Sudan to comply with the requests of the Organization of African Unity without further delay to:

a) Undertake immediate action to extradite to Ethiopia for prosecution the three suspects sheltering in the Sudan and wanted in connection with the assassination attempt on the basis of the 1964 Extradition Treaty between Ethiopia and the Sudan;

b) Desist from engaging in activities of assisting, supporting and facilitating terrorist activities and from giving shelter and sanctuaries to terrorist elements and act in its relations with its neighbours and with others in full conformity with que Charter of the United Nations and with the Charter of the Organization of African Unity;

5 - Urges the international community to encourage the Government of the Sudan to respond fully and effectively to the OAU requests;

6 - Welcomes the efforts of the Secretary-General of the OAU aimed at the implementation of the relevant provisions of the statements of the Central Organ of the OAU Mechanism of 11 September 1995 and of 19 December 1995, and supports the OAU in its continued efforts to implement its decisions;

7 - Requests the Secretary-General in consultation with the OAU to seek the cooperation of the Government of the Sudan in the implementation of this resolution and to report to the Council within 60 days;

8 - Decides to remain seized of the matter.

RESOLUÇÃO 1044 (1996)
Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 3627.ª reunião, a 31 de Janeiro de 1996

O Conselho de Segurança:
Profundamente preocupado com a persistência a nível mundial de actos de terrorismo internacional, sob todas as formas, os quais colocam em perigo ou destroem vidas inocentes, têm um efeito pernicioso nas relações internacionais e põem em risco a segurança dos Estados;

Evocando a declaração feita pelo Presidente do Conselho de Segurança a 31 de Janeiro de 1992 (S/23500), quando o Conselho se reuniu a nível de chefes de Estado e Governo, na qual os membros do Conselho exprimiram a sua profunda preocupação acerca de actos de terrorismo internacional e realçaram a necessidade de a comunidade internacional lidar efectivamente com todos esses actos;

Evocando também a Convenção Relativa à Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, aberta à assinatura em Nova Iorque a 14 de Dezembro de 1973;

Acentuando a necessidade imperativa de reforçar a cooperação internacional entre os Estados de modo a tomarem e adoptarem medidas práticas e efectivas para prevenir, combater e eliminar todas as formas de terrorismo que afectam a comunidade internacional no seu todo;

Convencido de que a supressão de actos de terrorismo internacional, incluindo aqueles em que estão envolvidos Estados, é um elemento essencial para a manutenção da paz e segurança internacionais;

Extremamente alarmado com a tentativa terrorista de assassinato do Presidente da República Árabe do Egipto, em Adis Abeba, Etiópia, a 26 de Junho de 1995, e convencido de que os responsáveis por esse acto devem ser submetidos a julgamento;

Tendo em consideração que a Terceira Sessão Extraordinária do Mecanismo para a Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos da Organização de Unidade Africana (OUA), de 11 de Setembro de 1995, considerou esse ataque como sendo dirigido, não somente contra o Presidente da República Árabe do Egipto e não só contra a soberania, integridade e estabilidade da Etiópia, mas também contra a África no seu todo;

Tendo também em consideração as declarações do Órgão Central do Mecanismo da OUA de 11 de Setembro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1995 e apoiando a implementação dos pedidos nelas contidos;

Lamentando o facto de o Governo do Sudão não ter ainda satisfeito os pedidos do Órgão Central da OUA formulados nessas declarações;

Tendo em consideração a carta do Representante Permanente da Etiópia de 9 de Janeiro de 1996 (S/1996/10) dirigida ao Presidente do Conselho de Segurança;

Tendo também em consideração as cartas do Representante Permanente do Sudão de 11 de Janeiro de 1996 (S/1996/22) e 12 de Janeiro de 1996 (S/1996/25) dirigidas ao Presidente do Conselho de Segurança:

1 - Condena a tentativa terrorista de assassinato do Presidente da República Árabe do Egipto, em Adis Abeba, Etiópia, a 26 de Junho de 1995;

2 - Deplora veementemente a flagrante violação da soberania e integridade da Etiópia e a tentativa de perturbação da paz e segurança da Etiópia e da região no seu todo;

3 - Louva os esforços do Governo da Etiópia para a resolução desta questão através de acordos bilaterais e regionais;

4 - Apela ao Governo do Sudão para que satisfaça os pedidos da Organização de Unidade Africana sem mais demoras, de modo a:

a) Tomar medidas imediatas com vista à extradição para a Etiópia, para instauração de procedimento criminal, dos três suspeitos que procuraram refúgio no Sudão e que são procurados em conexão com a tentativa de assassinato, com base do Tratado de Extradição de 1964 entre a Etiópia e o Sudão;

b) Desistir de se envolver em actividades de assistência, apoio e facilitação de actividades terroristas e de dar refúgio e protecção a elementos terroristas e agir, nas suas relações com países vizinhos e outros, em plena conformidade com a Carta das Nações Unidas e com a Carta da Organização de Unidade Africana;

5 - Apela à comunidade internacional para que encoraje o Governo do Sudão a responder completa e efectivamente aos pedidos da OUA;

6 - Acolhe com prazer os esforços do Secretário-Geral da OUA visando a implementação das disposições relevantes contidas nas declarações do Órgão Central do Mecanismo da OUA de 11 de Setembro de 1995 e 19 de Dezembro de 1995 e apoia a OUA nos seus reiterados esforços para implementar as suas decisões;

7 - Solicita ao Secretário-Geral que, mediante consulta à OUA, procure obter a cooperação do Governo do Sudão na implementação da presente Resolução e informe o Conselho no prazo de 60 dias;

8 - Decide continuar a ocupar-se deste assunto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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