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Aviso 174/97, de 12 de Maio

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Sumário

Torna público ter a Suécia formulado as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 174/97
Por ordem superior se torna público que a Suécia formulou as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Maio de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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