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Despacho Normativo 31/97, de 16 de Junho

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Sumário

Insere no âmbito da medida 4.6 "Missões de produtividade e projectos de demonstração" a Acção E - Promoção da produtividade e competitividade industrial, à qual aplica o disposto no Despacho Normativo 622/94, de 23 de Agosto. Atribui à Direcção Geral da Indústria a responsabilidade pela implementação da citada acção. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/97
O Despacho Normativo 622/94, de 23 de Agosto, define o modo de implementação das acções voluntaristas no âmbito do PEDIP II.

As novas orientações em termos de voluntarismo, que se concretizaram já num conjunto de diplomas que as consagram, conduzem agora à inserção da designada «Acção E» no âmbito da medida n.º 4.6 «Missões de produtividade e projectos de demonstração».

Assim, determino o seguinte:
1 - É inserida no âmbito da medida n.º 4.6 a Acção E - Promoção da produtividade e competitividade industrial, à qual é aplicável o disposto no Despacho Normativo 622/94, de 23 de Agosto.

2 - O organismo responsável pela implementação da acção a que se refere o número anterior é a Direcção-Geral da Indústria.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Ministério da Economia, 30 de Abril de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 622/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 177/94, DE 27 DE JUNHO E NOS PONTOS II E III DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94, DE 1 DE JULHO. AS REFERIDAS MEDIDAS ABRANGEM AS SEGUINTES ÁREAS: - NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDÚSTRIA, - MISSÕES DE QUALIDADE E DE DESIGN INDUSTRIAL, - COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS E REDIMENSIONAMENTO EMPRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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