Despacho Normativo 29/97
Através do Despacho Normativo 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo 41/96, de 11 de Outubro, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão técnica, administrativa ou financeira de determinadas acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programas respectivos.
Considerando que a evolução do Programa e as novas orientações em termos de voluntarismo aconselham a tornar extensiva à generalidade das medidas voluntaristas a disciplina acabada de referir, torna-se necessário alterar o diploma atrás citado, aproveitando-se a oportunidade para dar a esta tipologia de acções uma designação específica.
Nestes termos, determino o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo 41/96, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo 622/94, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia pode atribuir a entidades públicas ou privadas a gestão técnica, administrativa ou financeira das acções voluntaristas que seguidamente se indicam, previstas no artigo 2.º daquele diploma, que passam a designar-se por Acções D - Apoio a iniciativas voluntaristas dinamizadas através de contratos-programas, no âmbito das seguintes medidas:
a) Da medida n.º 4.1 'Promoção de missões de qualidade de design industrial';
b) Da medida n.º 4.2 'Cooperação interempresas e redimensionamento empresarial';
c) Da medida n.º 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais';
d) Da medida n.º 4.4 'Promoção da inovação e transferência tecnológica';
e) Da medida n.º 4.5 'Missões de sensibilização ambiental';
f) Da medida n.º 4.6 'Missões de produtividade e projectos de demonstração';
g) Da medida n.º 4.7 'Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria';
h) Da medida n.º 4.8 'Estratégias de especialização e mutação da estrutura produtiva';
i) Da medida n.º 4.9 'Missões de eficiência energética'.»
Ministério da Economia, 30 de Abril de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.