Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 29/97, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo 54/95, de 18 de Setembro, que define um conjunto de regras tendentes a atribuir a entidades públicas ou privadas a responsabilidade da gestão técnica, administrativa ou financeira de determinadas acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

Texto do documento

Despacho Normativo 29/97
Através do Despacho Normativo 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo 41/96, de 11 de Outubro, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão técnica, administrativa ou financeira de determinadas acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programas respectivos.

Considerando que a evolução do Programa e as novas orientações em termos de voluntarismo aconselham a tornar extensiva à generalidade das medidas voluntaristas a disciplina acabada de referir, torna-se necessário alterar o diploma atrás citado, aproveitando-se a oportunidade para dar a esta tipologia de acções uma designação específica.

Nestes termos, determino o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo 41/96, de 11 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo 622/94, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia pode atribuir a entidades públicas ou privadas a gestão técnica, administrativa ou financeira das acções voluntaristas que seguidamente se indicam, previstas no artigo 2.º daquele diploma, que passam a designar-se por Acções D - Apoio a iniciativas voluntaristas dinamizadas através de contratos-programas, no âmbito das seguintes medidas:

a) Da medida n.º 4.1 'Promoção de missões de qualidade de design industrial';
b) Da medida n.º 4.2 'Cooperação interempresas e redimensionamento empresarial';

c) Da medida n.º 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais';
d) Da medida n.º 4.4 'Promoção da inovação e transferência tecnológica';
e) Da medida n.º 4.5 'Missões de sensibilização ambiental';
f) Da medida n.º 4.6 'Missões de produtividade e projectos de demonstração';
g) Da medida n.º 4.7 'Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria';

h) Da medida n.º 4.8 'Estratégias de especialização e mutação da estrutura produtiva';

i) Da medida n.º 4.9 'Missões de eficiência energética'.»
Ministério da Economia, 30 de Abril de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 622/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 177/94, DE 27 DE JUNHO E NOS PONTOS II E III DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94, DE 1 DE JULHO. AS REFERIDAS MEDIDAS ABRANGEM AS SEGUINTES ÁREAS: - NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDÚSTRIA, - MISSÕES DE QUALIDADE E DE DESIGN INDUSTRIAL, - COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS E REDIMENSIONAMENTO EMPRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda