Decreto do Presidente da República n.º 20/97
de 3 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo 11 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção e respectivo anexo, assinado em Estrasburgo em 11 de Maio de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/97, em 5 de Fevereiro de 1997.
Assinado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.