Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 29510, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1939, 1º Suplemento, Série I de 1939-03-31.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido no art 17.º do Decreto-Lei 29319, de 30 de Dezembro de 1938, mantendo até à publicação do novo regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros as faculdades concedidas ao Ministro naquela disposição legal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda