Decreto-lei 29510, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1939, 1º Suplemento, Série I de 1939-03-31.
- Data: 1939-03-31
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Sumário
Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido no art 17.º do Decreto-Lei 29319, de 30 de Dezembro de 1938, mantendo até à publicação do novo regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros as faculdades concedidas ao Ministro naquela disposição legal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82472.dre.pdf .
Aviso
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