Decreto Regulamentar Regional 11/97/A
Considerando a necessidade de dotar o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta de um lugar da carreira técnica superior de saúde da área de psicologia clínica, necessária para possibilitar a promoção da saúde no âmbito da alteração comportamental:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 55/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/90/A, de 23 de Fevereiro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, 11/96/A, de 27 de Fevereiro, e 19/96/A, de 22 de Abril, é aditado um lugar de técnico superior de saúde da área de psicologia clínica e extinto um lugar da carreira técnica superior do regime geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
(Mapa a que se refere o artigo único)
Centro de Saúde da Horta
(ver documento original)