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Decreto do Presidente da República 21-A/97, de 7 de Maio

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Sumário

Ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, incluindo os Protocolos numeros 1a 5, os anexos I a VII, bem como as declarações e troca de cartas que constam da Acta Final, que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 21-A/97
de 7 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, incluindo os Protocolos n.os 1 a 5, os anexos I a VII, bem como as declarações e troca de cartas que constam da Acta Final, que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/97, em 13 de Fevereiro de 1997.

Assinado em 22 de Abril de 1997.
Publique-se
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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