Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/97
Dado o elevado grau de interpenetração revelado pelas indústrias cinematográfica e áudio-visual, prevê o Programa do Governo a definição de uma política integrada que abranja, para além do cinema, a produção de ficção e documentários para televisão, através da aplicação rigorosa das obrigações de produção e investimento inscritas na lei portuguesa e na Directiva Comunitária n.º
89/552/CEE
(televisão sem fronteiras).
Tal objectivo exige hoje, para ser alcançado, uma clara articulação com o sector das telecomunicações, também ele responsável pelo exponencial crescimento da indústria de programas, tanto na sua expressão tradicional como, sobretudo, na sua vertente multimédia.
A modernização e o desenvolvimento empresarial do sector, tanto ao nível das infra-estruturas técnicas como ao nível das infra-estruturas de produção, exigem, por outro lado, a adopção das medidas de natureza económica que se revelem adequadas aos problemas específicos destas empresas.
Estando, neste momento, em curso a reformulação de diversos diplomas legais com incidência sobre o sector, nomeadamente a Lei do Cinema e do Áudio-Visual, a proposta de lei da televisão, a proposta de lei de bases das telecomunicações, bem como a preparação de um conjunto de protocolos que associem os radiodifusores televisivos ao aumento da produção de obras cinematográficas e áudio-visuais, importa estabelecer os mecanismos de intervenção do Estado essencialmente dirigidos ao apoio da actividade dos produtores - em especial os independentes - e ao incremento das sinergias com os outros agentes económicos, como os operadores de cabo e os fornecedores de novos serviços.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - A criação de uma comissão interministerial, constituída por quatro membros, em representação, respectivamente, dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Cultura, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, que será coordenada por um quinto membro, designado de comum acordo por aqueles membros do Governo.
2 - A referida comissão deverá, no prazo de 60 dias a contar da data da aprovação desta resolução, apresentar um conjunto de propostas de actuação governamental nas áreas acima identificadas, tanto em moldes de concepção e regulamentação normativa como de criação de mecanismos financeiros ou de outra natureza.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.