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Resolução do Conselho de Ministros 86/97, de 2 de Junho

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Sumário

Cria uma comissão interministerial para a definição de uma política integrada na área do audio-visual, constituída por quatro membros, em representação, respectivamente dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Cultura, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, que será coordenada por um quinto membro, designado de comum acordo por aqueles membros do governo. A comissão deverá apresentar as suas propostas no prazo de 60 dias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/97
Dado o elevado grau de interpenetração revelado pelas indústrias cinematográfica e áudio-visual, prevê o Programa do Governo a definição de uma política integrada que abranja, para além do cinema, a produção de ficção e documentários para televisão, através da aplicação rigorosa das obrigações de produção e investimento inscritas na lei portuguesa e na Directiva Comunitária n.º 89/552/CEE (televisão sem fronteiras).

Tal objectivo exige hoje, para ser alcançado, uma clara articulação com o sector das telecomunicações, também ele responsável pelo exponencial crescimento da indústria de programas, tanto na sua expressão tradicional como, sobretudo, na sua vertente multimédia.

A modernização e o desenvolvimento empresarial do sector, tanto ao nível das infra-estruturas técnicas como ao nível das infra-estruturas de produção, exigem, por outro lado, a adopção das medidas de natureza económica que se revelem adequadas aos problemas específicos destas empresas.

Estando, neste momento, em curso a reformulação de diversos diplomas legais com incidência sobre o sector, nomeadamente a Lei do Cinema e do Áudio-Visual, a proposta de lei da televisão, a proposta de lei de bases das telecomunicações, bem como a preparação de um conjunto de protocolos que associem os radiodifusores televisivos ao aumento da produção de obras cinematográficas e áudio-visuais, importa estabelecer os mecanismos de intervenção do Estado essencialmente dirigidos ao apoio da actividade dos produtores - em especial os independentes - e ao incremento das sinergias com os outros agentes económicos, como os operadores de cabo e os fornecedores de novos serviços.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - A criação de uma comissão interministerial, constituída por quatro membros, em representação, respectivamente, dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Cultura, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, que será coordenada por um quinto membro, designado de comum acordo por aqueles membros do Governo.

2 - A referida comissão deverá, no prazo de 60 dias a contar da data da aprovação desta resolução, apresentar um conjunto de propostas de actuação governamental nas áreas acima identificadas, tanto em moldes de concepção e regulamentação normativa como de criação de mecanismos financeiros ou de outra natureza.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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