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Portaria 261/97, de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 26.05.1997, Pág. 6051
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Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio, na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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