Decreto do Presidente da República n.º 26/97
de 14 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo, em 14 de Junho de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/97, em 5 de Fevereiro de 1997.
Assinado em 14 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.