Decreto do Presidente da República n.º 24/97
de 10 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão das Ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro à Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, assinado em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/97, em 31 de Janeiro de 1997.
Assinado em 14 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.