Decreto do Presidente da República n.º 24/97
   
   de 10 de Maio
   
   O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da  Constituição, o seguinte:
  
É ratificado o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão das Ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro à Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, assinado em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/97, em 31 de Janeiro de 1997.
   Assinado em 14 de Abril de 1997.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 23 de Abril de 1997.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.