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Decreto do Presidente da República 25/97, de 12 de Maio

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Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena unitária de prisão em que foi condenada Pascale Laeser, por razões humanitárias.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 25/97
de 12 de Maio
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena unitária de prisão em que foi condenada Pascale Laeser, de 39 anos de idade, aplicada em cúmulo jurídico no processo 84/95 cc do Tribunal de Círculo de Beja, por razões humanitárias.

Assinado em 26 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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