Decreto do Presidente da República n.º 25/97
   
   de 12 de Maio
   
   O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo  137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
  
É indultada, na parte não cumprida, a pena unitária de prisão em que foi condenada Pascale Laeser, de 39 anos de idade, aplicada em cúmulo jurídico no processo 84/95 cc do Tribunal de Círculo de Beja, por razões humanitárias.
   Assinado em 26 de Abril de 1997.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 28 de Abril de 1997.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.