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Resolução do Conselho de Ministros 69/97, de 5 de Maio

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Sumário

Mandata o Ministro da Ciência e da Tecnologia para preparar as medidas legais tendentes à regulamentação do registo e gestão dos nomes de domínios da Internet para Portugal, o que tem vindo a ser assegurado pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97
Na ausência de regulamentação específica, e por razões históricas, a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) tem vindo a proceder, a nível nacional, ao registo e gestão dos nomes de domínios da Internet para Portugal.

Considerando, porém, a expansão da Internet e o consequente aumento de pedidos de nomes de domínios, revela-se necessário proceder à regulamentação da mencionada matéria.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Mandatar o Ministro da Ciência e da Tecnologia para:
a) Preparar, ouvido o Instituto de Comunicações de Portugal e a Equipa de Missão para a Sociedade de Informação, e tendo em atenção as orientações internacionais sobre a matéria, as medidas legais tendentes à regulamentação do registo e gestão dos nomes de domínios da Internet para Portugal;

b) Dirimir, até à aprovação das medidas legais referidas, todas as divergências que possam vir a existir entre a FCCN e os requerentes ou beneficiários dos domínios ou subdomínios Internet específicos de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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