A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 8-A/97, de 29 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 104/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., publicado no Diário da República, 1ª Série,nº 99, de 29 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 104/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] nas alíneas b) a d)» deve ler-se «2 - [...] nas alíneas b) e c)».

Nos estatutos, no artigo 2.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] do Decreto-Lei n.º ????/97, de 29 de Abril».

No artigo 13.º, alínea d), subalínea VII), onde se lê «VII) [...] do Decreto-Lei n.º /97, de 29 de Abril,» deve ler-se «VII) [...] do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril,».

No artigo 15.º n.º 1, alínea a) onde se lê « a) [...] do Decreto-Lei n.º ?/97, de 29 de Abril; e» deve ler-se «a) [...] do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril; e».

Secretaria-Geral da Presidência Dom Concelho de Ministros, 29 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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