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Despacho Normativo 20/97, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 5/97, de 6 de Fevereiro que estabelece regras a observar na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3508/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativamente à gestão e controlo integrado das ajudas comunitárias às culturas arvenses e aos produtores de ovinos e caprinos e de bovinos.

Texto do documento

Despacho Normativo 20/97
Com vista a ajustar os prazos de recepção de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 3508/92 , do Conselho, de 27 de Novembro, em função do processo de implementação do parcelário, é considerada, para todos os efeitos, designadamente os relativos aos controlos, a prorrogação dos prazos de candidaturas divulgados por circulares da Comissão de Acompanhamento DVC/UGP, de 19 de Março e 8 de Abril de 1997, do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e que são os seguintes:

1.º As datas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do Despacho Normativo 5/97, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, são as seguintes:

a) De 27 de Janeiro a 18 de Abril, os pedidos de ajuda «superfícies» (modelo A);

b) De 27 de Janeiro a 28 de Março, o pedido de ajuda para o primeiro período de candidatura ao prémio especial dos bovinos machos (modelo B);

c) De 27 de Janeiro a 28 de Março, o pedido de prémio aos produtores de ovino e caprino (modelo D);

d) De 27 de Janeiro a 18 de Abril, os pedidos de ajuda a favor da agricultura de montanha e de certas zonas desfavorecidas, respeitantes às indemnizações compensatórias (modelo A/E);

2.º Os prazos fixadas no n.º 8 são os seguintes:
a) Modelo A, até ao dia 5 de Maio;
b) Modelo B, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção, não podendo ultrapassar a data de 11 de Abril;

c) Modelo D, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção;
d) Modelo E, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção, tendo como data limite 5 de Maio.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 11 de Abril de 1997. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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