Despacho Normativo 20/97
Com vista a ajustar os prazos de recepção de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), instituído pelo Regulamento (CEE) n.º
3508/92
, do Conselho, de 27 de Novembro, em função do processo de implementação do parcelário, é considerada, para todos os efeitos, designadamente os relativos aos controlos, a prorrogação dos prazos de candidaturas divulgados por circulares da Comissão de Acompanhamento DVC/UGP, de 19 de Março e 8 de Abril de 1997, do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e que são os seguintes:
1.º As datas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do Despacho Normativo 5/97, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, são as seguintes:
a) De 27 de Janeiro a 18 de Abril, os pedidos de ajuda «superfícies» (modelo A);
b) De 27 de Janeiro a 28 de Março, o pedido de ajuda para o primeiro período de candidatura ao prémio especial dos bovinos machos (modelo B);
c) De 27 de Janeiro a 28 de Março, o pedido de prémio aos produtores de ovino e caprino (modelo D);
d) De 27 de Janeiro a 18 de Abril, os pedidos de ajuda a favor da agricultura de montanha e de certas zonas desfavorecidas, respeitantes às indemnizações compensatórias (modelo A/E);
2.º Os prazos fixadas no n.º 8 são os seguintes:
a) Modelo A, até ao dia 5 de Maio;
b) Modelo B, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção, não podendo ultrapassar a data de 11 de Abril;
c) Modelo D, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção;
d) Modelo E, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção, tendo como data limite 5 de Maio.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 11 de Abril de 1997. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.