A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 37/1996, de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 31.07.1996, Pág. 10631
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Sumário

Revoga o Despacho 10/95 de 28 de Setembro (determina a atribuição, à Prevenção Rodoviária Portuguesa e à Associção do Comércio Automóvel de Portugal de autorização para o exercício de actividades de fiscalização previstas no artigo 2º do Decreto Lei 250/95 de 21 de Setembro) pelo mesmo incorrer em violação do artigo 3º do citado Decreto lei, quer em termos substantivos, quer por vício de forma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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