Despacho Conjunto DDC249/96, de 31 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176-Supl, de 31.07.1996, Pág. 10680-(2)
- Data: 1996-07-31
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Sumário
Prorroga por 180 dias a exigibilidade de prova de observância dos requisitos previstos no nº 2 do art 14º do Decreto-Lei 38/92 de 28 de Março (regula a actividade de transporte de doentes efectuada por via terrestre).
Aviso
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