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Despacho Conjunto DDC249/96, de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176-Supl, de 31.07.1996, Pág. 10680-(2)
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Sumário

Prorroga por 180 dias a exigibilidade de prova de observância dos requisitos previstos no nº 2 do art 14º do Decreto-Lei 38/92 de 28 de Março (regula a actividade de transporte de doentes efectuada por via terrestre).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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