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Despacho 39/96, de 30 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 175, de 30.07.1996, Pág. 10559
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Sumário

Procede à afectação de verbas destinadas a custear acções incluídas no programa de acções comuns da Prevenção Rodoviária Portuguesa/Direcção-Geral de viação, designando aquela entidade para receber as referidas verbas. Estabelece que a programação, acompanhamento e controlo das citadas acções serão assegurados por uma comissão com a seguinte composição: Director-geral de Viação, que presidirá; Director de Serviços de Circulação e Segurança Rodoviária da DGV, e dois membros a designar pelo Conselho Directivo da Prevenção Rodoviária Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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