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Despacho Conjunto DIDC4/97, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1997, Pág. 744
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Sumário

Estabelece que as senhas de presença em cada reunião do Grupo de Avaliação do.Ensino e dos Processos de Formação no Dominio das Forças de Segurança, criado pela Res 33/96, seja fixada em 30% do valor do índice 100 das carreirsa do regime geral, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, a ser suportada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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