Despacho 93/96, de 8 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 156-Supl, de 08.07.1996, Pág. 9178-(2)
- Data: 1996-07-08
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Sumário
Homologa, para vigorarem a partir das zero horas de 11/7/96, os preços máximos de venda ao público da gasolina, com e sem chumbo, do gasóleo, rodoviário e agrícola e do fuelóleo.
Aviso
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