Declaração de Rectificação 4-O/97
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 752/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «perfazendo uma área de 1308,4375 ha,» deve ler-se «perfazendo uma área de 2308,4375 ha,».
No n.º 2.º, onde se lê:
«2.º A entidade gestora desta zona de caça é a Direcção-Geral das Florestas.»
deve ler-se:
«2.º A gestão desta zona de caça é concessionada, pelo período de seis anos, à Direcção-Geral das Florestas.».
No n.º 6.º, onde se lê «a manter seis guardas florestais» dever ler-se «a manter dois guardas florestais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.