Aviso 122/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República Popular Democrática da Coreia depositou, em 6 de Março de 1997, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e em Genebra a 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.
O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor, para a República Popular Democrática da Coreia, a 6 de Junho de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Março de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrelo Cavaco.