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Aviso 122/97, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República Popular Democrática da Coreia depositado, em 6 de Março de 1997, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas.

Texto do documento

Aviso 122/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República Popular Democrática da Coreia depositou, em 6 de Março de 1997, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e de Serviços com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e em Genebra a 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor, para a República Popular Democrática da Coreia, a 6 de Junho de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Março de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrelo Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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