Declaração de Rectificação 7/97
Nas Instruções 2/97 - 2.ª S., do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 3 de Março de 1997, verificaram-se as seguintes divergências relativamente ao texto original, pelo que se procede à respectiva rectificação:
Páginas
Onde se lê:
924
3 - Para além dos documentos e informações referidos, pode o Tribunal de Contas solicitar ao organismo ou a terceiros quaisquer outros elementos ou informações que repute necessários paraanálise ou julgamento das contas.
3. º
1 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas b), c), f), g), h), i) e l) do n.º 1 do n.º 2.º deverão ser assinados [...] 2 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas a), d), e) e j) do n.º 1 do n.º 2.º deverão ser assinados [...]5.º
A) Débito
Deve ler-se:
3 - Para além dos documentos e informações referidos, pode o Tribunal de Contas solicitar, ao organismo ou a terceiros, quaisquer outros elementos ou informações que repute necessários paraanálise ou julgamento das contas.
3.º
1 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas b), c), f), g), h), i) e l) do n.º 1 do ponto 2.º deverão ser assinados [...] 2 - Os documentos de prestação de contas relacionados nas alíneas a), d), e) e j) do n.º 1 do ponto 2.º deverão ser assinados [...]5.º
A) Débito
Páginas
Onde se lê:
925
5.º
4 - § 3.º:Em «Descontos em vencimentos e salários» deverão ser registados todos os montantes retidos aos funcionários e agentes que
constituam receita do Estado [...]
B) Crédito
2 - Despesas orçamentais com compensação em receita - com e ousem transição de saldos:
2 - § 1.º:Aqui deverão ser seguidos os procedimentos descritos [...] 3 - § 1.º:
Em «Créditos libertos não utilizados» deverá incluir-se o saldo da conta à ordem do serviço na Direcção-Geral do Tesouro resultante da diferença [...] 4 - § 2.º:
Deverá igualmente ser relevado, como informação extracontabilística, o montante global relativo aos pagamentos
[...]
5 - § 1º.:
Em «Entregue ao Tesouro em conta de receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias entregues ao Tesouro por conta do saldo da [...] 6 - § 1.º:Em «Do saldo de dotações orçamentais» deverão constar os montantes entregues ao Tesouro por conta dos saldos da gerência anterior na posse do serviço. Nesta situação encontram-se os saldos de dotações orçamentais cujo respectivo circuito não se encontre ainda integrado no novo regime financeiro.
6 - § 2.º:
De igual modo deverão ser inscritos, como informação extracontabilística, os saldos de fundo de maneio.
6 - § 3.º:
Em «Receitas do Estado» deverão ser relevados os montantes de receita do Estado entregues ao Tesouro por conta dos respectivos saldos da gerência anterior e da presente gerência na posse do serviço.
6 - § 8.º:
Em «Operações de tesouraria - [...] 7 - § 1.º:
Em «De dotações orçamentais» deverão constar os montantes na posse do serviço que não foram entregues [...]
Deve ler-se:
5.º
4 - § 3.º:Em «Descontos em vencimentos e salários» deverão ser registados todos os montantes retidos aos funcionários e agentes que constituem receita do Estado [...] B) Crédito 2 - Despesas orçamentais com compensação em receita - com e/ou
sem transição de saldos:
2 - § 1.º:Aqui, deverão ser seguidos os procedimentos descritos [...] 3 - § 1.º:
Em «Créditos libertos não utilizados» deverá incluir-se o saldo, da conta à ordem do serviço na Direcção-Geral do Tesouro, resultante da diferença [...] 4 - § 2.º:
Deverá, igualmente, ser relevado, como informação extracontabilística, o montante global relativo aos pagamentos
[...]
5 - § 1.º:Em «Entregue ao Tesouro em conta de receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias entregues ao Tesouro, por conta do saldo da [...] 6 - § 1.º:
Em «Do saldo de dotações orçamentais» deverão constar os montantes entregues ao Tesouro por conta dos saldos da gerência anterior na posse do serviço. Nesta situação, encontram-se os saldos de dotações orçamentais cujo respectivo circuito não se encontre ainda integrado no novo regime financeiro.
De igual modo, deverão ser inscritos, como informação extracontabilística, os saldos de fundo de maneio.
6 - § 3.º:
Em «Receitas do Estado» deverão ser relevados os montantes de receita do Estado entregues ao Tesouro, por conta dos respectivos saldos da gerência anterior e da presente gerência na posse do serviço.
6 - § 8.º:
Em «Operações de Tesouraria - [...] 7 - § 1.º:
Em «De dotações orçamentais» deverão constar os montantes na posse do serviço, que não foram entregues [...]
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Onde se lê:
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7 - § 2.º:Deverão igualmente ser relevados, como informação [...] 7 - § 5.º:
Em «Receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias que transitem para a gerência seguinte, quer se encontrem na «posse do serviço, quer na «posse do Tesouro».
deve ler-se:
7 - § 2.º:Deverão, igualmente, ser relevados, como informação [...] 7 - § 5.º:
Em «Receitas próprias» deverão ser inscritos os montantes de receitas próprias que transitem para a gerência seguinte, quer se encontrem na «posse do serviço», quer na «posse do Tesouro».
Tribunal de Contas, 27 de Março de 1997. - O Director-Geral, José Tavares.