Despacho 554/96-XIII, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1997, Pág. 84
- Data: 1997-01-04
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a concessão de Aval do Estado ao empréstimo, no montante equivalente a PTE 15 000 milhões, que a Brisa - Auto-estradas de Portugal, SA., vai contrair junto do BEI, nas condições constantes da ficha técnica em anexo. A Comissão de Aval, é fixada em 0,2% ao ano, nos termos do nº 3 do Despacho 78/95-XII, de 19-10. FICHA TÉCNICA: Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI). Mutuário - BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA. Finalidade - Financiamento parcial do projecto de construção de dois troços de auto-estrada - Montemor-Évora e Marateca-Grândola. Montante - até ao equivalente a PTE 15 000 milhoes, 1ª parcela. Prazo - 18 anos. Período de Carência - 6 anos. Moeda - Uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco, ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no mercado internacional de câmbios. Reembolso - Em pagamentos anuais. Taxa de Juro - Taxa aberta, relativamente a cada uma das moedas a utilizar, segundo os regimes de taxa fixa, fixa revisível, variável e variável BEI com limite máximo. Outras Condições - Idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento nos outros Estados membros da União Europeia.
Aviso
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