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Aviso 91/97, de 8 de Março

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Sumário

Torna público terem os Governos do Usbequistão e da Polónia depositado os instrumentos de adesão à Convenção Internacional para a Harmonização do Controlo de Mercadorias nas Fronteiras, concluída em Genebra em 21 de Outubro de 1982.

Texto do documento

Aviso 91/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, os Governos do Usbequistão e da Polónia depositaram, respectivamente, em 27 de Novembro e em 6 de Dezembro de 1996, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional para a Harmonização do Controlo de Mercadorias nas Fronteiras, concluída em Genebra em 21 de Outubro de 1982.

De harmonia com o artigo 17(2), a Convenção entrará em vigor para o Usbequistão em 27 de Fevereiro de 1997 e para a Polónia em 6 de Março de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Fevereiro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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