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Aviso 85/97, de 8 de Março

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Colômbia, nos termos do artigo 92º da Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, depositado o seu instrumento de ratificação.

Texto do documento

Aviso 85/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Janeiro de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Colômbia, nos termos do artigo 92.º da Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907, depositado em 16 de Janeiro de 1997 o seu instrumento de ratificação.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor, para a Colômbia, em 17 de Março de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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