Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 84/97, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Paraguai declarado, nos termos do nº 2 do artigo 36 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que aceita a jurisdição obrigatória deste Tribunal.

Texto do documento

Aviso 84/97
Por ordem superior se torna público que o Paraguai declarou, em 25 de Setembro de 1996, nos termos do n.º 2 do artigo 36 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, que aceita a jurisdição obrigatória deste Tribunal.

Publica-se em anexo a referida declaração.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 6 de Fevereiro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


ANEXO
Compulsory jurisdiction of the International Court of Justice
Declaration by Paraguay
The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, transmits herewith, in accordance with paragraph 4 of article 36 of the Statute of the International Court of Justice, the text of the declaration by the Government of Paraguay, recognizing as compulsory the jurisdiction of the International Court of Justice, made pursuant to paragraph 2 of the above article 36.

The declaration was deposited with the Secretary-General on 25 September 1996.
16 December 1996.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda