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Resolução do Conselho de Ministros 61/97, de 15 de Abril

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Sumário

Aprova uma nova política para a internacionalização da economia para o triénio 1997-1999, nos termos e de acordo com os princípios orientadores e os eixos de actuação desenvolvidos em anexo, e disponibiliza os meios para a sua concretização. Mandata vários ministros para, dentro das respectivas áreas, promoverem e implementarem a nova política ora preconizada.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/97
1 - A rápida abertura dos mercados, acelerada nas duas últimas décadas por um processo de liberalização e desregulamentação à escala mundial, exige novas estratégias e novas práticas dos agentes económicos e dos agentes políticos.

A progressiva afirmação da globalização, questionando a própria coesão económica e social das sociedades modernas, exige também novas respostas para que o seu potencial de inovação e transformação se difunda equilibradamente ao serviço da melhoria das condições de vida das populações e num clima de paz e cooperação.

A internacionalização constitui, assim, no relevante momento histórico da viragem para o século XXI, um vector estratégico fundamental do desenvolvimento económico português assumido pelo Governo na plenitude dos seus desafios e da sua tripla dimensão mundial, europeia e nacional.

2 - As empresas portuguesas, confrontadas com novas e crescentes pressões concorrenciais, necessitam de construir e adquirir uma maior iniciativa internacional, uma presença mais constante nos mercados mais dinâmicos e uma maior proximidade dos centros de decisão, ultrapassando insuficiências logísticas e maximizando as oportunidades abertas pelas novas tecnologias e serviços.

A internacionalização é, portanto, um desafio global da sociedade portuguesa, assumindo o Governo com determinação as suas responsabilidades na promoção de infra-estruturas, de um ambiente macroeconómico e de um sistema competitivo favoráveis a um novo protagonismo empresarial tendentes à dinamização da internacionalização da nossa economia.

3 - A economia portuguesa viveu demasiado tempo ao abrigo de uma lógica proteccionista e suportou as consequências de um ajustamento concorrencial muito exigente num curto espaço de tempo, na sequência da sua plena integração na construção europeia.

Em consequência, pode genericamente afirmar-se estarmos perante uma internacionalização truncada e limitada, no sentido de que faltam ou são escassas, no tecido empresarial nacional, algumas das formas típicas das economias mais desenvolvidas:

i) É reduzido o investimento português no estrangeiro, seja para assegurar a competitividade-custo dos factores, seja para assegurar uma presença multimercados através de formas de instalação comercial;

ii) É excessiva a dependência dos mercados tradicionais e limitada a capacidade de penetração em novos mercados, tal como é deficiente a importância conferida aos países mais desenvolvidos como locais de eleição para a instalação de formas sustentadas de internacionalização, tudo isto traduzindo atitudes de exportação passivas ainda deficientemente ultrapassadas;

iii) É insuficiente a reflexão estratégica, quer nas empresas quer nos organismos económicos da administração central, sobre o desafio das «novas fronteiras», geográficas e organizativas, que constituem outras tantas oportunidades para a economia portuguesa, bem como sobre as prioridades e tipos de articulação desejáveis entre os múltiplos desafios em presença.

A economia portuguesa deverá ser europeia e aberta, isto é, afirmar-se-á, com os seus recursos e a sua identidade, como parte da União Europeia, e aumentar significativamente o peso relativo dos fluxos internacionais de capitais, bens, serviços, pessoas, informação e tecnologias, ou não será capaz de satisfazer as legítimas expectativas de progresso dos Portugueses, nem de preservar um mínimo de margem de autonomia.

O Governo assume com segurança esta opção estratégica, com a firme convicção de que a coesão económica e social do País se defende e se constrói agindo, e não fugindo das responsabilidades de uma história em evolução. A viragem apontada é a condição necessária para passar de uma internacionalização passiva a uma internacionalização activamente protagonizada pelas empresas portuguesas.

4 - A concretização de uma nova política para a internacionalização constitui, para a economia portuguesa, um instrumento essencial para crescer mais sustentadamente e com melhor e mais adequada valorização dos recursos nacionais.

Internacionalizar tanto poderá ser exportar em maior quantidade e valor como exportar para mais e melhores mercados, ter presença junto dos mercados, como encontrar parceiros externos valorizadores, captar investimento directo estruturante, como optimizar a localização dos processos de fabrico.

Os grandes objectivos do nosso desenvolvimento económico, como a promoção da competitividade e a criação de mais e melhores empregos, exigem uma presença internacional reforçada em velhos e novos mercados, numa perspectiva global e completa da internacionalização como conjunto de iniciativas e negócios, envolvendo, nomeadamente, a captação e a realização de investimento directo, a exportação e a importação, a cooperação, o marketing e a promoção comercial, a aquisição e venda de tecnologia e serviços de engenharia e projecto, a logística e os transportes, o financiamento e o acesso aos mercados de capitais.

5 - A internacionalização de uma economia não se confunde com a internacionalização de todas as empresas que nela actuam. Os diferentes segmentos empresariais, das pequenas e médias empresas aos grupos económicos de maior dimensão, das microempresas às empresas com capital estrangeiro, das empresas com clara vocação exportadora às empresas fornecendo basicamente o mercado doméstico, participam e beneficiam de forma muito diversa no processo de internacionalização, sendo inquestionável que a presença activa em mercados externos requer massa crítica relevante em termos de capacidade financeira e de gestão.

Sendo claro que cabe a cada empresa, e só a ela, definir as suas estratégias competitivas, pode ter-se como certo que para muitas delas será através da promoção de estratégias de internacionalização que mais cabalmente se logrará concretizar a mais adequada articulação entre diversos factores dinâmicos de competitividade.

O que está em jogo é, no fundo, a criação de um verdadeiro sistema de apoio à internacionalização das empresas e da economia portuguesa que permita um reequilíbrio dinâmico, potenciando os fluxos de comércio externo através da concretização de novos fluxos exportadores de investimento, tecnologia e serviços.

6 - A necessidade de uma nova política de internacionalização corresponde a um duplo desafio para enfrentar as insuficiências e limitações do modelo de crescimento da economia portuguesa

O Governo entende ser necessário construir, em primeiro lugar, uma nova política para a internacionalização no que respeita aos seus fins, isto é, uma nova visão das oportunidades da internacionalização para a criação de empregos, o reforço da competitividade, a dinamização do investimento, claramente demarcada dos fundamentalismos liberais ou proteccionistas.

O Governo entende ser necessário construir, em segundo lugar, uma nova política para a internacionalização no que respeita aos seus meios, isto é, uma política baseada numa clara orientação para o mercado e os negócios internacionais, numa parceria alargada entre o sector público e o sector privado na afirmação dos interesses nacionais e num claro reforço da dinâmica de cooperação interministerial.

7 - A concretização atempada de uma nova política para a internacionalização constitui, finalmente, um elemento fundamental de acompanhamento das políticas macroeconómicas de convergência, visando garantir a participação de Portugal no centro político da construção europeia, assumindo por inteiro os desafios colocados pela realização da união económica e monetária e pela criação da moeda única europeia.

A consolidação, no terreno das políticas microeconómicas dirigidas às empresas e ao investimento, das condições macroeconómicas de acesso à moeda única e das vantagens que criará em matéria de estabilidade monetária e redução do nível real das taxas de juro constitui tarefa fundamental para as políticas de desenvolvimento económico dos governos europeus e, muito em especial, daqueles que enfrentam maiores desafios no que respeita ao nível de competitividade.

É neste quadro que, em articulação com os resultados do processo de concertação estratégica, o Governo Português entende dever tomar a iniciativa de definir e dar a conhecer aos diferentes agentes económicos os grandes vectores orientadores da sua actuação em matéria económica, com vista a procurar disseminar efectivos referenciais de estabilidade e a provocar um novo clima de confiança e motivação para o investimento transformador que se impõe.

O conjunto de mecanismos que agora se reforçam ou se criam visa constituir um verdadeiro «sistema de apoio à internacionalização», que procura contribuir para acelerar a prossecução das estratégias de internacionalização das empresas e a construção dos respectivos suportes.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar uma nova política para a internacionalização para o triénio de 1997-1999, nos termos e de acordo com os princípios orientadores e os eixos de actuação desenvolvidos em anexo, e disponibilizar os meios para a sua concretização.

2 - Mandatar o Ministro da Economia para promover a revisão e racionalização dos instrumentos e programas já existentes (PEDIP II, PAIEP 2 e RETEX, sobretudo) e para coordenar a preparação das restantes medidas tidas por necessárias, não deixando para tal de conformar as recomendações que lhe advenham do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

3 - Mandatar o Ministro das Finanças e o Ministro da Economia para, em conjunto, darem sequência às novas iniciativas previstas neste quadro, designadamente no tocante ao figurino jurídico que deverá enquadrar as componentes antes não contempladas nos domínios do investimento no exterior, crédito de ajuda e promocional e à correspondente garantia de uma dotação financeira de 35 milhões de contos num período de três anos.

4 - Mandatar o Ministro das Finanças e o Ministro da Economia para, em conjunto e na salvaguarda das respectivas competências específicas, proporem e viabilizarem as medidas necessárias à reorganização e renovação dos instrumentos financeiros de apoio à internacionalização, nomeadamente no que respeita à política de cobertura dos seguros de crédito à exportação e de investimento.

5 - Mandatar o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Economia para, em conjunto, dinamizarem o grupo de trabalho existente entre os dois Ministérios e orientar a sua acção com vista ao reforço da vertente económica da política existente, a uma melhor articulação entre o dispositivo diplomático e os serviços do ICEP e à defesa dos interesses nacionais no quadro da estrutura global dos mercados e da política comercial externa da União Europeia.

6 - Mandatar o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro das Finanças e o Ministro da Economia para, em conjunto e na salvaguarda das respectivas competências específicas, estudarem e proporem a melhor forma de inserção do Fundo para a Cooperação Económica no quadro desta nova política do Governo.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Uma nova política para a internacionalização
1 - Os objectivos e as prioridades. - A nova política de internacionalização visa, em termos de desenvolvimento económico, reforçar o papel de Portugal no centro da construção europeia, em articulação com uma presença mais activa e efectiva na América, em África e na Ásia, valorizando a identidade e especificidade portuguesas, onde avultam o nosso papel no seio da CPLP, a dimensão atlântica da nossa história e a expressão das comunidades portuguesas no mundo.

A nova política de internacionalização exprime, assim, uma resposta aos desafios da globalização dos mercados baseada numa maior iniciativa internacional no terreno dos negócios e numa diversificação das relações económicas externas, em termos de mercados e em termos de conteúdos, acções, projectos e actividades.

Uma resposta coordenada, atempada e adequada à concorrência acrescida em mercados competitivos exige:

a) Um acompanhamento dos custos e oportunidades da globalização e da construção europeia para a economia portuguesa, criando condições de minimização dos primeiros e maximização das segundas;

b) Que a projecção externa das empresas industriais, comerciais e de serviços possa ser articulada com o investimento directo internacional, construindo relações empresariais estrategicamente qualificadas;

c) A captação de iniciativas de investimento estrangeiro que se articulem com o tecido empresarial e científico e técnico do País e contribuam para a internacionalização das PME;

d) O estudo e prospecção sistemáticos dos mercados potenciais para as empresas portugueses, garantindo-lhes um adequado fluxo de informação e assistência técnica com vista ao aproveitamento das oportunidades detectadas;

e) Iniciativas sistemáticas de divulgação e promoção das capacidades, produções e serviços portugueses no exterior, no quadro da afirmação coerente e integrada da imagem de Portugal como espaço económico moderno e competitivo.

Esta atenção acrescida à iniciativa e à diversificação exige uma progressiva afinação de prioridades, em estreita articulação e sintonia com a política externa do Governo, que permita desenvolver os recursos e capacidades nacionais no contexto alargado da formação de grandes blocos regionais na economia mundial.

Para estes grandes mercados e regiões a nova política de internacionalização visa viabilizar respostas efectivas e equilibradas às seguintes questões:

i) Aproveitar a multipolaridade das oportunidades do mercado interno europeu e da união económica e monetária, equilibrando e alargando a presença das empresas portuguesas no espaço europeu;

ii) Aprofundar a diversificação de relações económicas com a Espanha, ganhando maior iniciativa num desenvolvimento equilibrado das formas de cooperação económica entre as duas economias e as suas regiões, em rápido crescimento;

iii) Garantir uma presença efectiva no processo de alargamento da União Europeia, concretizando oportunidades de comércio e investimento nos países da Europa Central e Oriental que permitam a empresas portuguesas acompanhar a «nova fronteira» da Europa;

iv) Fortalecer o relacionamento económico com os Estados Unidos da América, na perspectiva das oportunidades mais gerais abertas pela criação da NAFTA;

v) Consolidar as bases de um relacionamento económico alargado com o Brasil, potenciando o espaço do MERCOSUR, na América Latina, as formas de cooperação atlântica e as parcerias no investimento;

vi) Reforçar os laços comerciais e de investimento com os países africanos de língua portuguesa, no quadro de um modelo de cooperação económica estratégica, valorizando a presença das comunidades portuguesas e acompanhando, em especial, as oportunidades emergentes na África Austral e na África Ocidental;

vii) Desenvolver as relações de vizinhança com o Norte de África no quadro da cooperação euro-mediterrânica, sustentando um crescimento rápido do comércio na consolidação de parcerias empresariais;

viii) Estabelecer as ligações económicas adequadas para potenciar os efeitos dinâmicos do crescimento no Japão e na Ásia desenvolvida sobre a economia portuguesa;

ix) Acompanhar as oportunidades da rápida modernização económica da China, garantindo uma presença e participação portuguesa em acções de comércio, investimento e cooperação que se prolongue e reforce para lá da transferência de poderes em Macau;

x) Alargar as formas de relacionamento económico e melhorar as quotas de mercado no Próximo e Médio Oriente.

2 - Os princípios orientadores. - No quadro desta nova política, a perspectiva que se sustenta, iminentemente guiada pelo objectivo de obter um melhor aproveitamento dos recursos e meios de acção disponíveis, consiste em:

a) Reconhecer às empresas o papel principal no esforço de internacionalização que se pretende estimular, atribuindo ao Estado e ao sistema de apoio à internacionalização um papel supletivo;

b) Defender que tal papel supletivo deve requerer, neste domínio, uma maior dose de selectividade e, simultaneamente, uma actuação mais integrada;

c) Assumir que, para que essa selectividade e capacidade de integração sejam eficazes, se exige aos agentes envolvidos uma maior capacidade de cooperação, concertação e parceria e uma maior eficiência.

O papel do sistema de apoio à internacionalização será considerado, então, à luz dos quatro grandes princípios orientadores que seguidamente se enumeram e brevemente se descrevem.

2.1 - Selectividade:
a) As empresas não se encontram todas no mesmo ponto do respectivo trajecto de internacionalização, importando identificar aquelas que são capazes de introduzir no tecido empresarial português modalidades de internacionalização menos frequentes e ou mais ousadas. Para tal, revela-se imperioso substituir uma perspectiva burocrática e distributiva por uma outra perspectiva de real acompanhamento e impacte estruturante.

A capacidade de identificar empresas cuja intenção estratégica passe pela inovação nas formas de internacionalização através do que se designa pelas expressões «operações de liderança empresarial» e «operações de referência» revela-se, portanto, fundamental.

b) No quadro das acções específicas de iniciativa do ICEP, será atribuída prioridade de acesso a empresas com atributos distintivos de qualidade - na organização e gestão, no relacionamento ambiental, nas relações de trabalho, na especificação produtiva, na presença efectiva ou potencial em mercados externos, em suma, na dinâmica revelada - que as tornem susceptíveis de contribuírem para melhoria sustentada da imagem do País enquanto produtor de bens e serviços tecnologicamente evoluídos.

Esta selectividade não poderá deixar de ser compatibilizada com a garantia de acesso a um nível mínimo adequado de serviço público a prestar pelo ICEP a todas as empresas que a ele recorrerem em matéria de promoção internacional.

c) A selectividade deve ainda estar presente no lançamento de acções de atracção e acompanhamento do investimento estrangeiro que permitam suscitar activamente propostas, para além da mera resposta a solicitações, nomeadamente junto de empresas não europeias com estratégias de implantação na Europa e de empresas europeias com estratégias de reimplantação na Europa.

2.2 - Integração:
a) A articulação entre a promoção da internacionalização das empresas e o apoio diferencial à afirmação de factores de competitividade cuja carência constitua um elemento de bloqueamento ou estrangulamento à sustentação do respectivo projecto terá de ser fortemente estimulada.

Com efeito, a internacionalização das empresas terá de ser entendida como a tradução em mercados externos de uma forte posição competitiva, sendo certo que a tentativa de internacionalizar empresas como solução para a perda de posições competitivas que as mesmas venham sentindo é algo que só muito dificilmente poderá funcionar de forma positiva.

b) A integração visa também estimular projectos que atendam a toda a cadeia de valor da empresa, muito particularmente desde a produção até à promoção dos produtos, o que corresponde ainda, e designadamente, a ultrapassar uma frequentemente artificial «divisão de águas» entre projectos produtivos e projectos comerciais.

A figura de acções-piloto será usada, em paralelo, por forma a poder articular e integrar um conjunto de apoios a projectos não exclusivamente de internacionalização, isto é, não exclusivamente relativos à experiência e competências internacionais, como é o caso dos relativos à certificação da qualidade e satisfação dos clientes, às capacidades de design e desenvolvimento de novos produtos e à actualização tecnológica dos processos produtivos.

c) A integração destina-se, finalmente e em absoluta consonância com vários aspectos anteriormente mencionados, a potenciar a existência de um Ministério da Economia, recusando uma lógica concorrencial de separação de esferas de actuação e competências entre a indústria e a energia, por um lado, e o comércio e o turismo, por outro, e a consolidar uma efectiva articulação e cooperação entre o ICEP e o IAPMEI, enquanto grandes agências públicas dinamizadoras da internacionalização e do investimento, designadamente nas acima referidas acções-piloto e nos projectos de investimento directo internacional.

2.3 - Cooperação, concertação e parceria:
a) A cooperação entre empresas com vista a atingir algumas das formas mais ousadas de internacionalização constitui objectivo essencial que importa incentivar, em torno das seguintes dimensões:

i) Cooperação entre empresas nacionais e estrangeiras, entendendo a modalidade de internacionalização relacional como uma das vias potencialmente mais frutuosas para recuperar algumas das limitações das empresas portuguesas, por exemplo, em termos de aprendizagem da internacionalização ou de disponibilidade de recursos;

ii) Cooperação entre empresas estrangeiras e nacionais, como forma de minimizar os riscos de desinvestimento ou abandono dos projectos e maximizar a sustentabilidade do investimento directo estrangeiro em Portugal;

iii) Cooperação entre empresas nacionais, sempre que tal permita aumentar a escala das acções ou diversificar a sua gama, por exemplo, acções de promoção de marca e publicidade ou de propriedade de circuitos de distribuição.

b) A cooperação, concertação e parceria entre a Administração Pública e o mundo empresarial constitui outra área de actividade considerada decisiva, designadamente nos seguintes planos:

i) Viabilizando, por exemplo, a negociação de contratos de investimento com apoios escalonados ao longo do tempo, exigência mais premente nos casos de IDE;

ii) Garantindo que a actividade do ICEP e a gestão dos sistemas de incentivos são objecto de uma reflexão conjunta com as empresas e as suas associações representativas;

iii) Articulando a actividade do ICEP com a das associações empresariais e câmaras de comércio e indústria, segundo um princípio de especialização bem monitorado e assumidamente supletivo.

c) A conjugação entre os vários produtos oferecidos pelo sistema de apoio à internacionalização, por exemplo, promoção turística e promoção comercial compatibilizadas na construção da imagem externa do País, apoios à comercialização e apoios ao investimento compatibilizados no quadro da estratégia de internacionalização da empresa, constitui uma terceira dimensão, já em vias de concretização.

2.4 - Eficiência:
a) Em primeiro lugar, caberá proceder à reorientação e recomposição dos sistemas de incentivos existentes e, complementarmente, à integração nesse domínio de novos mecanismos de estímulo à internacionalização.

b) Em segundo lugar, é ainda imprescindível que sejam produzidos sinais identificadores claros para os agentes económicos, na linha de uma presença pública menos confusa e mais próxima.

c) Em terceiro lugar, haverá que adoptar novas práticas na organização das candidaturas e na apreciação dos projectos, para o que se beneficiará da experiência e reflexão própria e já realizada por outras entidades.

d) Em quarto lugar, ter-se-á de garantir que a racionalização e a simplificação acompanham a concertação com a comunidade empresarial.

3 - Os eixos de actuação. - A nova política de internacionalização desenvolve-se a partir de três grandes eixos de intervenção:

a) Uma vertente dinamização da iniciativa empresarial e do mercado, traduzida no apoio a acções e projectos de internacionalização de base empresarial privada e visando contribuir para a sua sustentabilidade ou reprodutividade, seja através da canalização de novos meios de financiamento, seja reformulando os sistemas de incentivos já disponíveis, por forma a criar um sistema de apoio integrado a investimentos de internacionalização gerido com eficiência;

b) Uma vertente de iniciativa voluntarista pública, embora sempre que possível em parceria com entidades privadas, visando acelerar a alteração do padrão de especialização internacional da economia portuguesa, a diversificação das relações económicas externas e o reforço da presença logística, comercial, financeira e produtiva das empresas portuguesas nos mercados mais dinâmicos à escala mundial, e valorizando especialmente o desenvolvimento de acções-piloto testando projectos e estratégias em matéria de internacionalização e abrindo novas oportunidades no desenvolvimento de dinâmicas empresariais;

c) Uma vertente institucional, comportando acções de diferente natureza em sede organizativa e legislativa visando garantir um quadro global e integrado de governação na esfera da internacionalização da economia portuguesa, envolvendo uma renovada cooperação interministerial e uma partilha de responsabilidades do Governo como um todo nas diversas áreas pelas quais se desdobra a política a desenvolver.

3.1 - Dinamização da iniciativa empresarial e do mercado. - Esta vertente do sistema de apoio à internacionalização desenvolve-se em torno dos seguintes grandes eixos de apoio a operações de internacionalização, traduzidas em projectos de maior ou menor grau de complexidade e parceria, que se pretende incentivar numa lógica integrada de dinamização das empresas e da sua sustentabilidade:

a) Operações internacionais de liderança empresarial. - Projectos de investimento de empresas com significativas quotas no mercado interno em indústrias multidomésticas e com estratégias de crescimento por multinacionalização.

O mecanismo essencial de apoio a este tipo de operações passará por um novo instrumento financeiro, que assumirá a forma de um fundo para a internacionalização das empresas portuguesas (FIEP), que reúna capitais públicos e privados e seja capacitado de intervenções abarcando quer a componente de capital próprio quer a componente de financiamento;

b) Operações de (re)implantação de empresas portuguesas. - Projectos de investimento de empresas portuguesas no exterior, visando ultrapassar bloqueios, reais ou potenciais, decorrentes da evolução dos factores competitivos da economia nacional, a partir do contributo esperado destes projectos na recomposição da cadeia de valor e no reforço da competitividade no território nacional. O instrumento essencial de apoio a este tipo de operações passará pelo concurso de fundos dos programas RETEX e PEDIP II;

c) Desenvolvimento em redes de comercialização e distribuição no exterior. - Acesso a novas formas de internacionalização ou reforço significativo da presença em mercados externos através da criação de redes de comercialização de produtos produzidos por empresas portuguesas ou da aquisição ou tomada de participação no capital de empresas de distribuição estrangeiras com idêntico objectivo. O instrumento essencial de apoio a este tipo de operações passará pelo concurso de fundos dos programas PAIEP 2 e RETEX;

d) Operações internacionais de referência. - Projectos de empresas numa lógica de acesso a competências externas, em matéria de concepção e projecto, incluindo marcas, com elevado potencial em termos de inovação e cooperação interempresarial internacional. O instrumento essencial de apoio a este tipo de acções poderá ser o FRIE-RETEX gerido pelo IPE;

e) Projectos de investimento directo estrangeiro estruturante. - Iniciativas de investimento estrangeiro estruturante, isto é, que se articulem com o tecido empresarial e científico e técnico do País, que se enquadrem nas prioridades sectoriais e regionais do desenvolvimento económico e que contribuam para a internacionalização das PME. O instrumento essencial para consagrar explicitamente a especial relevância estratégica associada à captação deste tipo de projectos e garantir os apoios adequados será o programa PEDIP II, no quadro da introdução de novas medidas e da implementação de mecanismos já previstos, como o Fundo de Desenvolvimento Industrial, em plena sintonia com a Comissão Europeia;

f) Projectos de exportação de engenharia e tecnologia nacional. - Incentivo à participação de empresas portuguesas em grandes projectos internacionais de infra-estruturas, assumindo plenamente os efeitos de arrastamento interno e externo dos projectos incluídos nesta área de intervenção e estabelecendo mecanismos para cobertura de risco e financiamento concessional especialmente vocacionados para o apoio à exportação de bens de equipamento e intermédios, de serviços de engenharia e consultoria e à concretização de grandes contratos de obras públicas para alguns mercados em que estas condições de financiamento sejam consideradas factores críticos de competitividade. O mecanismo essencial de apoio a este tipo de projectos passará pela criação de um novo instrumento financeiro específico que reúna capitais públicos e privados.

3.2 - Iniciativas voluntaristas. - Esta vertente do sistema de apoio à internacionalização desenvolve-se através de iniciativas que permitam suscitar, apoiar e consolidar operações de internacionalização diversificadas, que conduzam, nomeadamente:

a) À penetração em mercados externos com barreiras técnicas significativas, exigindo formas de acompanhamento informativo, técnico e diplomático mais substanciais;

b) Ao reforço das condições de financiamento e inovação financeira de PME, incentivando e facilitando o acesso aos mercados de capitais;

c) À inovação nas PME, acelerando fluxos cruzados de transferência e demonstração de tecnologias;

d) À criação e desenvolvimento de novas redes de cooperação e a novos clubes de fornecedores, numa lógica de cooperação interempresarial envolvendo PME nacionais;

e) Ao lançamento de acções-piloto de acesso a competências internacionais, numa lógica de cooperação interempresarial à escala internacional;

f) Ao lançamento de acções-piloto para empresas exportadoras, visando quer o acesso a novos mercados quer a exploração de novas oportunidades em mercados consolidados;

g) Ao estabelecimento de contratos-programa com associações empresariais, seja para estimular a cooperação entre as empresas portuguesas no terreno da internacionalização, seja para desenvolver plataformas infraestruturais para os investimentos externos;

h) Ao desenvolvimento de novas campanhas de imagem de Portugal, sustentando as iniciativas centradas no desenvolvimento de novos factores competitivos e capacidades de empreendimento e gestão;

i) A um programa de marketing internacional para o sector do turismo, apoiando o reconhecimento internacional de marcas, produtos e regiões, no quadro da nova estratégia de combinação de diferenciação e diversificação;

j) À promoção de todo um conjunto de acções enquadradoras que possam conduzir ao aparecimento de jovens quadros e novos agentes na vida internacional, ao reforço de redes delobbying e scanning económico e de consórcio para apoio à exportação e presença de empresas portuguesas no exterior, à constituição de centros portugueses de negócios internacionais, ao aproveitamento de presenças portuguesas em organizações internacionais e ao desenvolvimento da capacidade de intervenção de estruturas empresariais representativas e câmaras de comércio.

3.3 - Vertente institucional. - A recomposição articulada e a gestão eficiente dos sistemas de incentivos ao investimento, em particular, e, mais genericamente, de todo o sistema de apoio à internacionalização, em obediência aos princípios gerais atrás enunciados, deverá ser operada em torno dos seguintes vectores essenciais:

a) Recomposição articulada dos sistemas de incentivos ao investimento e revisão das medidas dirigidas directamente às empresas.

Trata-se de proceder a uma recomposição alargada dos sistemas de incentivos actualmente existentes, potenciando os efeitos associados à criação do Ministério da Economia a operar de acordo com uma lógica sectorialmente integrada e coerente e fazendo ainda prevalecer uma perspectiva de não discriminação em termos de origem dos capitais e de mercados de destino do investimento.

Trata-se também de harmonizar e racionalizar as medidas mais utilizadas pelas empresas no âmbito dos sistemas de incentivos vigentes, no que respeita a dotações, enquadramento, taxas de incentivo, aplicações relevantes, condições de acesso e elegibilidade, em articulação com os seguintes aspectos:

i) O apoio à certificação, à calibração e à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total, conferindo um carácter de prioridade nacional ao movimento pela qualidade;

ii) A definição do plano de acções voluntaristas do PEDIP II para 1997-1999, tornando possível meios adicionais para acções passíveis de um maior conteúdo estratégico;

iii) A reavaliação da legislação aplicável ao PAIEP 2 e RETEX numa perspectiva de melhorar o enquadramento de projectos de internacionalização específicos, nomeadamente no que respeita:

1) Ao financiamento de fundo de maneio, visando salvaguardar a possibilidade do apoio a projectos de expansão comercial de significativa dimensão e devidamente justificados em termos do sector de actividade e da estratégia do respectivo promotor e que, incluindo uma componente importante de investimento em logística e distribuição e exigindo a constituição de elevados stocks, determinem que o esforço financeiro do promotor se destine fundamentalmente a financiar o investimento em fundo de maneio da sociedade no exterior;

2) À distinção entre entidade promotora e entidades beneficiárias, visando salvaguardar a possibilidade do apoio a projectos de grupos económicos em que se verifique vantagem em que o investidor não seja a empresa que beneficia directamente dos resultados da internacionalização, aumento ou consolidação do volume de vendas, mas a que é responsável pelo esforço financeiro nessa área de negócios;

3) À harmonização de procedimentos e conteúdos, implementando modificações no sentido de uma maior flexibilidade no indicador de autonomia financeira, de um aumento dos plafonds máximos de apoio por projecto, de uma possibilidade de aceitação casuística e de um alargamento das acções elegíveis a outras iniciativas, bem como da possibilidade de majoração das taxas de incentivo no caso de projectos com visíveis efeitos de demonstração.

b) Garantia de condições de eficiência no funcionamento das entidades gestoras dos sistemas de incentivos.

Os objectivos da nova política de internacionalização, nomeadamente no terreno da consolidação de uma maior e mais sustentada iniciativa empresarial, com níveis adequados de investimento e envolvimento de recursos, obrigam a atribuir elevada prioridade à criação de condições organizativas que permitam um tratamento eficiente dos projectos integrados, isto é, que integrem várias fases da cadeia de valor da empresa, nomeadamente através:

i) De uma forte articulação entre o ICEP e o IAPMEI em relação a projectos de internacionalização com a dupla vertente comercial e industrial e a projectos de investimento directo estrangeiro, clarificando as respectivas competências específicas, bem como as áreas de cooperação, na promoção, avaliação da relevância industrial, análise e apreciação do projecto, negociação e contratualização;

ii) De um efectivo acompanhamento e coordenação das intervenções em matéria de internacionalização que possam ser consideradas como detentoras de um potencial estruturante, concretizando desde já a figura de task-forces na dependência do Ministro da Economia para a apreciação de «operações internacionais de liderança empresarial».

c) Reorganização e renovação de instrumentos financeiros de apoio à internacionalização.

O financiamento do investimento estratégico, como é o caso da maior parte dos projectos de internacionalização, e a segurança dos pagamentos internacionais, quando esses projectos estão associados a países de risco, constituem aspectos essenciais do apoio à internacionalização. Convirá sublinhar o facto de, nesta matéria, as práticas recentes estarem ainda bem longe da eficácia desejada.

Assim, e para além das novas formas que se pretende sejam criadas nos termos atrás esboçados, impõe-se também reorganizar e renovar a gama dos instrumentos disponíveis e clarificar a articulação entre o sistema financeiro português, as instituições PEDIP e RETEX de engenharia financeira e as instituições de apoio ao investimento e à internacionalização.

Neste plano, os principais aspectos a enfrentar são os seguintes:
i) Reequacionar e introduzir medidas correctivas no sistema de crédito à exportação e ao investimento com apoio oficial;

ii) Analisar e rever as condições das linhas de crédito bancárias com garantia do Estado para países de risco, visando a sua maior eficiência e uma maior taxa de utilização efectiva;

iii) Procurar assegurar uma gestão dos FRIE mais focalizada nos objectivos de internacionalização das empresas e menos no seu saneamento financeiro;

iv) Estudar a criação de um quadro de benefícios fiscais adequados para promotores de projectos de internacionalização;

v) Alargar e melhorar o aproveitamento da participação de Portugal em bancos regionais de desenvolvimento;

vi) Rever o regime jurídico-financeiro do aval do Estado;
vii) Definir adequadamente as condições de um adequado relacionamento com o sistema financeiro.

Relativamente à clarificação da articulação entre o sistema financeiro português, as instituições PEDIP e RETEX de engenharia financeira, os institutos públicos de apoio ao investimento e à internacionalização e o Conselho de Garantias Financeiras, tendo ainda presentes as consequências da privatização do BFE e da COSEC, importa promover a parceria entre o Estado e o sistema financeiro, através de acordos e protocolos, assegurando, por um lado, uma gestão mais eficaz dos diferentes instrumentos disponíveis e, por outro, uma participação mais efectiva do IAPMEI e do ICEP.

d) Melhoria do posicionamento e actuação das instituições de suporte à internacionalização das empresas.

A Lei Orgânica do Ministério da Economia confere ao ICEP, mais especificamente vocacionado para o relacionamento com a esfera empresarial, e à recém-criada Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, mais especificamente orientada para a missão de promover a participação em negociações internacionais e a assegurar a presença do Ministério da Economia, nomeadamente no plano comunitário e em íntima articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, um papel relevante no apoio à internacionalização.

A aprovação de uma nova política de internacionalização aconselha que sejam levadas a cabo as medidas tendentes a conseguir um melhor posicionamento destas estruturas, assegurando uma crescente colaboração mútua e no quadro da presença em múltiplos organismos de gestão e coordenação interministerial e à escala internacional.

Estas medidas deverão permitir a clarificação da missão do ICEP, a consagrar na respectiva revisão estatutária, e a consolidação da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, com a aprovação da respectiva lei orgânica.

Neste contexto, deve sublinhar-se que, se as acções comerciais e turísticas de informação, de promoção, de conselho técnico e de incentivo continuam a ser fulcrais no quadro do ICEP, elas constituem apoios importantes aos projectos de internacionalização das empresas, colocando a esta instituição o duplo desafio a que pretendeu responder o seu recente processo interno de reestruturação, de uma melhor comunicação e concertação com o mundo empresarial e de uma maior eficácia na exploração das vantagens inerentes a sua rede de delegações no estrangeiro, devendo caber ao ICEP um papel mais activo e enformador na gestão das medidas de incentivação à internacionalização das empresas, sejam as que actualmente se encontram disponíveis sejam as que vierem a ser implementadas, nomeadamente no quadro de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Importará, finalmente, nesta linha de preocupações, garantir uma articulação eficaz de posições entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Economia, que, sem prejuízo das competências daquele Ministério, permitam melhor e mais atempada difusão da informação sobre os assuntos em debate nas instâncias europeias, com relevância para a internacionalização da economia e das empresas portuguesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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