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Portaria 250/97, de 14 de Abril

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Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes postais simples para o serviço nacional, a partir de 12 de Março de 1997.

Texto do documento

Portaria 250/97
de 14 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso o selo de 49$00 da emissão base «Profissões e Personagens do Séc. XIX»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação: 12 de Março de 1997.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Março de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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