Despacho Conjunto DDC103/97, de 3 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 78, de 03.04.1997, Pág. 3924
- Data: 1997-04-03
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Sumário
Determina que a gratificação por presença a que têm direito os vogais que integram a Comissão de Explosivos seja fixado em 20% do índice 100 da escala salarial do regime geral, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
Aviso
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