Despacho 37/MJ/97, de 10 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1997, Pág. 2956
- Data: 1997-03-10
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Sumário
Cria as comissões de acompanhamento da Reforma do Processo Civil e das Custas Judiciais aos diversos níveis das instâncias judiciárias. As comissões de acompanhamento são assim constituidas: - No Supremo Tribunal de Justiça, um juiz-conselheiro, que presidirá, um procurador-geral-adjunto e um advogado, designados respectivamente pelo Presidente, pelo Procurador-Geral da República e pelo bastonário da Ordem dos Advogados; - No Supremo Tribunal Administrativo, uma comissão com igual composição à da anterior, a designar nos mesmos termos; - Em cada tribunal da relação, um juiz-desembargador, que presidirá, um procurador-geral adjunto e um advogado, a designar, respectivamente, pelos presidentes, pelos procuradores-gerais-adjuntos distritais e pelos presidentes dos conselhos distritais da Ordem dos Advogados; - Em cada distrito judicial, ao nível dos tribunais de 1ª instância, um juiz de direito, que presidirá, um magistrado do Ministério Público e um advogado, a designar, respectivamente, pelos presidentes dos tribunais da Relação, pelos procuradores-gerais-adjuntos distritais e pelos presidentes dos conselhos distritais da Ordem dos Advogados.
Aviso
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