Decreto do Presidente da República n.º 8/97
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Luanda, em 30 de Agosto de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/97, em 11 de Outubro de 1996.
Assinado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.