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Despacho 161/96, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 20.01.1997, Pág. 681
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Sumário

Estabelece as seguintes designações (até à publicação do diploma regulamentar) das delegações regionais do Ministério da Economia (DRE), adoptadas das delegações homólogas que substituíram: - Delegação Regional do Norte do Ministério da Economia (DRNE); - Delegação Regional do Centro do Ministério da Economia (DRCE); - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia (DRLVTE); - Delegação Regional do Alentejo do Ministério da Economia (DRALE); - Delegação Regional do Algarve do Ministério da Economia (DRAGE); Procede á afectação dos meios humanos, financeiros e físicos necessários ás transferências de atribuições, operadas pela Lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro. Produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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