Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 15/97, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/97
Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo 20.º, paragráfo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 8 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

AMENDMENT TO ARTICLE 20, PARAGRAPH 1 OF THE CONVENTION ON THE ELIMINATION OF ALL FORMS OF DISCRIMINATION AGAINST WOMEN ADOPTED AT THE EIGHT MEETING OF THE STATES PARTIES ON 22 MAY 1995.

1 - Decide to replace article 20, paragraph 1, of the Convention on the Elimination of Discrimination against Women with the following text:

«The Committee shall normally meet annually in order to consider the reports submitted in accordance with article 18 of the present Convention. The duration of the meetings of the Committee shall be determined by a meeting of the States parties to the present Convention, subject to the approval of the General Assembly.»

2 - Recommend that the General Assembly, at its fiftieth session, take note with approval of the amendment.

3 - Decide that the amendment shall enter into force following consideration by the General Assembly and when it has been accepted by a twothirds majority of States parties which shall have so notified the Secretary-General as depositary of the Convention.


EMENDA AO N.º 1 DO ARTIGO 20.º DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES, ADOPTADA EM 22 DE MAIO DE 1995 PELA 8.ª REUNIÃO DOS ESTADOS PARTES.

1 - Decide substituir o n.º 1 do artigo 20.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que passa a ter a seguinte redacção:

«O Comité reúne, em regra, anualmente a fim de examinar os relatórios apresentados nos termos do disposto no artigo 18.º da presente Convenção. A duração das sessões do Comité é determinada por uma reunião dos Estados Partes na presente Convenção, sujeita a aprovação na Assembleia Geral.»

2 - Recomenda que a Assembleia Geral, na sua 50.ª sessão, tome nota da emenda com aprovação.

3 - Decide que a emenda entre em vigor após apreciação pela Assembleia Geral e logo que uma maioria de dois terços dos Estados Partes haja comunicado ao Secretário-Geral, depositário da presente Convenção, que a aceita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda