Despacho Conjunto 12/96, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1997, Pág. 466
- Data: 1997-01-15
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Sumário
Fixa em 198.600$ a gratificação mensal a abonar ao representante do Ministério da Justiça na Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária da situação dos Imigrantes Clandestinos, criada pela Lei 17/96 de 24 de Maio.
Aviso
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