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Despacho Conjunto 12/96, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1997, Pág. 466
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Sumário

Fixa em 198.600$ a gratificação mensal a abonar ao representante do Ministério da Justiça na Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária da situação dos Imigrantes Clandestinos, criada pela Lei 17/96 de 24 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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