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Decreto do Presidente da República 16/97, de 21 de Março

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Sumário

Ratifica a emenda ao artigo 20º, parágrafo 1, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/97
de 21 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/97, em 8 de Janeiro de 1997.

Assinado em 6 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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