Declaração de Rectificação 5-C/97, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 50/1997, 2º Suplemento, Série I-A de 1997-02-28.
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Data:
1997-02-28
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 35/97, de 31 de Janeiro, que altera o Código Civil.
Declaração de Rectificação 5-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 35/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «O presente diploma entre em vigor» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/02/28/plain-80316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/80316.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-31 -
Decreto-Lei
35/97 -
Ministério da Justiça
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei nº. 47344, de 25 de Novembro de 1966, em sede do Direito da Família e, dentro dele, do Casamento, deixando à Lei do Registo Civil a Regulamentação da presença de testemunhas no acto da celebração do casamento civil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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