Declaração de Rectificação 5-I/97
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 90/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê «com o número de pessoa colectiva 810951304» deve ler-se «com o número de pessoa colectiva 503407330».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.