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Resolução do Conselho de Ministros 46/97, de 21 de Março

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Sumário

Aprova o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos. Cria um grupo de trabalho, presidido pelos Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, com o objectivo de proceder ao acompanhamento da concretização das propostas do referido relatório. No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, o grupo de trabalho apresentará ao Conselho de Ministros um balanço pormenorizado da respectiva actividade.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/97
O Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 19 de Outubro, o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos.

Este Grupo de Trabalho tinha como objectivos proceder a uma análise das dificuldades relativas à inserção dos ciganos na sociedade portuguesa e elaborar um conjunto de propostas que contribuíssem para a eliminação de situações de exclusão social.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos.

2 - Criar um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao acompanhamento da concretização das propostas do relatório referido no número anterior, de modo a contribuir, de forma continuada, para a eliminação progressiva das situações de exclusão social e para a promoção da inserção social dos ciganos na sociedade portuguesa.

3 - O grupo de trabalho referido no número anterior será presidido pelo alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e integrará representantes das seguintes entidades:

a) Ministro da Administração Interna;
b) Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
c) Ministro da Educação;
d) Ministro para a Qualificação e o Emprego;
e) Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
4 - O disposto no número anterior não prejudica a participação na actividade do grupo de trabalho, a convite do alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, de outras entidades cuja colaboração se revele necessária para a concretização dos objectivos em causa.

5 - No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, o grupo de trabalho apresentará ao Conselho de Ministros um balanço pormenorizado da respectiva actividade.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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