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Resolução da Assembleia da República 10/97, de 1 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que ordene a realização urgente de uma accão extraordinária de fiscalização para apurar o cumprimento de regulamentação de explosivos, nomeadamente por parte dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, comerciantes, transportadores ou simples detentores de substâncias perigosas e explosivos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/97
Situação dos explosivos em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Ministro da Administração Interna que ordene a realização urgente de uma acção extraordinária de fiscalização, a levar a cabo pela Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo da necessária articulação com outras forças de segurança destinada:

A apurar o cumprimento da regulamentação de explosivos, nomeadamente, por parte dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, comerciantes, transportadores ou simples detentores dessas substâncias perigosas;

A inventariar a situação existente em Portugal no domínio dos explosivos e substâncias perigosas.

2 - Recomendar ao Governo a apresentação, na Assembleia da República, de um relatório sobre a situação dos explosivos em Portugal acompanhado das iniciativas legislativas que eventualmente entenda dever apresentar na sequência da acção de fiscalização referida no número anterior.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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