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Portaria 127/97, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, para o ano 1997-1998, o número de lugares atribuidos a cada um dos quadros de zona pedagógica, criados pelo decreto lei 384/93, de 18 de Novembro, conforme mapas publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 127/97
de 21 de Fevereiro
Atendendo à necessidade de anualmente se proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada quadro de zona pedagógica criado pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, adequando-os às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1997-1998, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

QUADRO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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