Portaria 127/97
de 21 de Fevereiro
Atendendo à necessidade de anualmente se proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada quadro de zona pedagógica criado pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, adequando-os às necessidades do sistema educativo que devem ser garantidas pelo pessoal a ele vinculado;
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1997-1998, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
QUADRO
(ver documento original)