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Portaria 110/97, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os modelos de identificação dos funcionáriso do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), os quais são publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 110/97
de 18 de Fevereiro
Considerando a necessidade de criar um cartão de identificação dos funcionários do Instituto da Cooperação Portuguesa, com vista a facilitar o acesso às respectivas instalações, bem como a identificação junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º São aprovados os seguintes modelos de cartão de identificação anexos à presente portaria:

Modelo 1 - para uso dos membros da Direcção do Instituto da Cooperação Portuguesa - indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro, com faculdade de delegar (anexo I);

Modelo 2 - para uso do restante pessoal dos serviços do Instituto da Cooperação Portuguesa - assinados pelo presidente, com faculdade de delegar (anexo II).

2.º Os cartões são de cor branca, com escudo dourado e letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e contendo o modelo 1 a menção «Livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

3.º A entidade emitente é o presidente da direcção do Instituto da Cooperação Portuguesa, que providenciará para que os cartões emitidos sejam registados em livro ou em base de dados própria, com os elementos de identificação convenientes.

4.º Os cartões são autenticados com a assinatura do presidente da direcção e com o selo branco, de forma que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

6.º Em caso de extravio, deterioração ou destruição, pode ser emitida uma 2.ª via, do que se fará indicação expressa, mantendo esta o número do cartão anterior.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Janeiro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

ANEXO I
Modelo de cartão de identificação
Membros da direcção
(ver documento original)

ANEXO II
Modelo de cartão de identificação
Restante pessoal
(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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