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Despacho Conjunto DDC230/96, de 15 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 137-2ºSUPL, de 15.06.1996, Pág. 7968-(10)
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Sumário

Fixa, para efeitos de proibição da prática de actos que constituam factores de risco de incêndio florestal, o período compreendido entre 15 de Junho e 15 de Outubro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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