Declaração de Rectificação 4-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 3/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «rendimentos de capital» deve ler-se «rendimentos de capitais».
No artigo 1.º, na redacção conferida ao corpo do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRS, onde se lê «rendimentos de capital:» deve ler-se «rendimentos de capitais:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.