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Declaração de Rectificação 4-D/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 3/97, de 8 de Janeiro, que altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, de forma a clarificar o regime fiscal aplicável aos contratos de associações em participação, associação à quota e consórcio, constante do artigo 29º da Lei 10-B/96, de 23 de Março.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 3/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «rendimentos de capital» deve ler-se «rendimentos de capitais».

No artigo 1.º, na redacção conferida ao corpo do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRS, onde se lê «rendimentos de capital:» deve ler-se «rendimentos de capitais:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-08 - Decreto-Lei 3/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, de forma a clarificar o regime fiscal aplicável aos contratos de associações em participação, associação à quota e consórcio, constante do artigo 29º da Lei 10-B/96, de 23 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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