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Resolução do Conselho de Ministros 24/97, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Define várias medidas de apoio à viabilização económico-financeira da Casa do Douro e mandata para o efeito os Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Justiça.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/97
Como é do domínio público, o Governo foi alertado para a grave situação económico-financeira da Casa do Douro na sequência de acções executivas intentadas contra ela, tendo nessas acções sido penhorado o próprio edifício sede da Casa do Douro.

Face à circunstância de a Casa do Douro ser uma associação de natureza pública emblemática para a região duriense, o Governo não podia ficar indiferente à situação detectada, tanto mais que no passado avalizou financiamentos bancários prestados à Casa do Douro no valor de largos milhões de contos. As prestações desses financiamentos deixaram de ser cumpridas pela Casa do Douro e as eventuais execuções pelas instituições bancárias credoras envolveriam não apenas o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado mas ainda a previsível desregulação da Região Demarcada do Vinho do Porto e do próprio preço da comercialização deste, com graves consequências económicas. Houve assim que empreender medidas imediatas que se traduziram na outorga de um protocolo assinado no dia 15 de Outubro de 1996 entre o Governo e a direcção da Casa do Douro. Nesse protocolo a Casa do Douro reconheceu as responsabilidades que lhe cabem pela situação criada. Pelo seu lado, o Governo não se considerou responsável por essa situação, tanto mais que nem sequer tem mecanismos de tutela sobre a Casa do Douro, rejeitando assim qualquer hipótese de ponderar a concessão de indemnizações compensatórias, como inicialmente a direcção da Casa do Douro pretendia. Todavia, parece evidente que o Governo não se pode alhear da situação que agora se detectou, e por essa facto procurou de imediato estabelecer diligências que pudessem conduzir à viabilização económico-financeira da Casa do Douro.

Por essa razão se justifica o protocolo de intenções assinado no dia 15 de Outubro, que criou um grupo de trabalho integrado por representantes do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Justiça, bem como da direcção da Casa do Douro, com vista a estudar e a propor um conjunto de medidas que pudessem conduzir àquela viabilização. Concluídos os trabalhos desse grupo, foram os mesmos postos à consideração do Governo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Apoiar, nos termos da presente resolução, a viabilização económico-financeira da Casa do Douro.

2 - Mandatar para o efeito os Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Justiça, que poderão delegar em secretários de Estado, e o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para outorgarem um protocolo de viabilização da Casa do Douro e os instrumentos de execução necessários.

3 - Apoiar tecnicamente, através dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a negociação entre a Casa do Douro e as instituições bancárias credoras da reestruturação e reescalonamento das dívidas.

4 - Substituir os avales prestados à Casa do Douro para garantia dessas dívidas por um outro aval, até ao limite dos valores dos avales inicialmente concedidos pelo Estado, na eventualidade de as negociações chegarem a bom termo.

5 - Acordar com a Casa do Douro um plano de venda do vinho que a Casa do Douro tem em stock para regularização do financiamento.

6 - Negociar com a Casa do Douro a regularização das dívidas ao Estado, à Caixa Nacional de Aposentações e à segurança social.

7 - Constituir garantias que salvaguardem o aval concedido.
8 - Promover diligências junto de empresas de capital de risco com vista à compra de créditos que terceiros detenham sobre a Casa do Douro que estejam na iminência de execução, salvaguardando os direitos das empresas de capital de risco que emergem dessas operações.

9 - Promover diligências junto da Casa do Douro no sentido do seu redimensionamento, por forma a assegurar o respectivo equilíbrio económico-financeiro.

10 - Prosseguir a implementação do novo quadro institucional da Região Demarcada do Douro, para o que a Casa do Douro deverá colaborar activamente no funcionamento da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD).

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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