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Rectificação DIRECT10/97, de 4 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1997, Pág. 2718
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Sumário

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho Conjunto A-10/97-XIII, de 23-1, dos Ministros das Finanças e da Justiça no DR, 2ª Série de 18.2.97, a p. 2095, rectifica-se. Onde se lê: 2 - A comissão é composta por um presidente, dois jurisconsultos independentes, a designar pelo Ministro das Finanças, dois representantes da Direcção-Geral dos Impostos, a designar pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um representante do Conselho Superior do Ministério Publico, os dois a indicar ao Ministro da Justiça. Deve ler-se: 2 - A comissão é composta por um presidente, dois jurisconsultos independentes, a designar pelo Ministro das Finanças e um representante da DGI e um representante da DGAIEC, a designar pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um representante do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e um representante do Conselho Superior do Ministério Público, os dois a indicar ao Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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